Mantida anulação de ato que excluiu gestante de curso de formação de praças
06.08.08 | Diversos
A 6ª Câmara Cível do TJMT ratificou decisão de Primeira Instância que assegurou a participação de uma gestante em curso de formação de praças da Polícia Militar. O tribunal considerou que ato que exclui candidata gestante do curso de formação de praças da polícia militar estadual por alegada incapacidade física, fere os princípios da dignidade e da isonomia da pessoa humana, vez que o estado gravídico temporário, por si só, não constitui óbice a que participe do citado estágio decorrente de prévia aprovação em concurso público.
Em Primeira Instância, o pleito foi apreciado pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, onde a apelante ingressou, com êxito, com mandado de segurança pleiteando a anulação do ato administrativo contido na Portaria n° 088/P-1/CFAP/05, expedida pelo comando do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. A referida portaria excluía a apelante do curso de formação de praças por considerá-la incapaz fisicamente para o serviço ou para o prosseguimento do curso ou estágio, em razão do seu estado de gravidez.
O relator, desembargador José Ferreira Leite, na análise do recurso em Segunda Instância, apontou que o ato administrativo praticado pela autoridade coatora "se enquadra como ilegal, sobremodo levando-se em conta o histórico da impetrante no curso, que demonstra que a mesma participou, assiduamente, das aulas ministradas, obtendo nelas boas notas, afora o fato ainda de ter sido considerada de bom comportamento".
Nos termos do voto do relator, a sentença reexaminanda mereceu ser ratificada tendo em vista que o juízo a quo aplicou o melhor direito ao conceder a segurança impetrada pela candidata declarando, conseqüentemente, nula a Portaria n° 088/P-1/CFAP/05, onde a autoridade coatora determinou sua exclusão do curso de formação, violando seu direito líquido e certo. O TJMT não informou o número do processo.
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Fonte: TJMT