PL propõe que Justiça comum julgue ações de acidente de trabalho


05.08.08 | Legislação

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC nº 278/08, apresentada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que transfere para a Justiça Federal comum a competência para julgar as ações de acidentes de trabalho nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. Pela legislação em vigor, os TJs são os responsáveis pelo julgamento dessas ações.

Ortiz lembra que com exceção dos acidentes de trabalho, todas as demandas de natureza previdenciária são julgadas pela Justiça Federal. Com a aprovação da PEC, observa, os segurados vítimas de acidentes de trabalho terão garantido o acesso fácil e rápido à Justiça, principalmente nas causas de pequeno valor. Além disso, afirma o deputado, a unificação da competência para a Justiça Federal evitaria os desgastes provocados pelos conflitos de competência existentes entre a Justiça Federal e as estaduais.

Com a mudança, Ortiz explica que terão fim as dificuldades de padronização do direito previdenciário decorrente dos entendimentos proferidos pelos 26 tribunais de Justiça estaduais e do DF. "Toda a matéria previdenciária ficará concentrada apenas em cinco tribunais regionais", resume. A admissibilidade da PEC será analisada pela CCJ. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário.




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Fonte: Agência Câmara