Negativação indevida gera danos morais


04.08.08 | Dano Moral

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Vivo S/A a pagar dez vezes o valor do débito indevidamente negativado, que foi de R$ 2 mil, mais de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no serviço de negativação do crédito.

No caso, o rapaz afirmou que quem contratou os serviços da empresa foi um terceiro. O local onde a prestação foi solicitada foi a cidade de Campinas (SP), sendo que o autor reside em Santa Catarina.

O Juízo de 1º grau condenou a Vivo ao pagamento de R$ 150 mil, além do pagamento de dez vezes o valor do débito negativado. A empresa apelou alegando que a contratação da habilitação da linha móvel foi concretizada com base na apresentação dos documentos de Rafael, sendo que todos os cuidados necessários foram tomados.

Para o relator, desembargador Trindade dos Santos, entendeu que as faturas cobradas não foram prestadas, pois o autor sempre residiu em SC e o local de utilização foi a cidade de Campinas. Assim, não pode ser cobrado do autor o pagamento de um serviço que não lhe foi prestado.

"Ressalte-se, mais, que, caso a contratação tenha se dado por um terceiro de má-fé que, utilizando-se dos documentos do rapaz, solicitou de forma fraudulenta os serviços da empresa de telefonia insurgente para seu próprio proveito, igualmente tal fato não exime a responsabilidade da empresa pelos danos causados, uma vez que por ser objetiva a sua responsabilidade, na condição de prestadora de serviços, possui ela a obrigação de zelar pela perfeita qualidade dos serviços que oferece a seus clientes", concluiu o relator. (Apelação Cível n.º 2008.022408-2)



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Fonte: TJSC