Falta de segurança pública gera danos materiais a igreja


01.08.08 | Diversos

O Estado do RJ foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais a uma igreja evangélica. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Devido a constantes assaltos, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, em Niterói (RJ), resolveu ajuizar ação na Justiça contra a Administração Pública. Em um dos assaltos mais recentes, todos os aparelhos eletrônicos e instrumentos que se encontram na sede da igreja foram levados.

Segundo a autora, a polícia chegou a ser acionada para prender os criminosos, mas só compareceu ao local aproximadamente uma hora após o arrombamento.

De acordo com o relator do processo, desembargador André Andrade, o Estado não comprovou que tenha intensificado o policiamento na região, nem que a polícia tenha agido prontamente no momento do arrombamento.

"No caso em questão, ficou comprovado que a Igreja tentou por todos os meios minimizar a constante insegurança que a cerca. Mas seus apelos não foram ouvidos por aquele que legalmente estava incumbido do dever de lhe prestar segurança", afirmou.

O magistrado ressaltou ainda ser clara a culpa do Estado, pois é dele o dever legal de impedir que esses crimes ocorram. "Não se trata de transformar o Estado em guardião onipresente, mas de responsabilizá-lo pela negligência na organização do serviço de segurança pública", escreveu no acórdão. O portal de notícias do TJRJ não informou o número do processo.



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Fonte: TJRJ