Homem que passou três dias preso ilegalmente será indenizado por Estado


01.08.08 | Diversos

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão anterior e condenou o Estado do RN a indenizar um cidadão preso ilegalmente.

O autor era acusado de portar arma de fogo em sua residência, sem a devida autorização legal. Posteriormente, foi determinado o relaxamento de sua prisão. O flagrante havia sido lavrado em desacordo com as regras do artigo 302 do CP e, assim, a autoria do crime seria de natureza duvidosa, pois não se saberia ao certo quem colocou as munições na caixa de correio pertencente ao autor.

Segundo o autor, os policiais estavam conscientes de que as munições estavam deflagradas dentro da caixa de correio, local de fácil acesso a terceiros, de modo que sua prisão teria sido realizada sem nenhuma justificativa legal.

Como resultado de seu encarceramento, o acusado teria sofrido agressões e torturas psicológicas, que por sua vez resultaram em violação a sua honra. Seu caso inclusive foi parar nos noticiários dos jornais e televisão.

A publicidade, por sua vez, teria provocado vergonha e perturbação na vida do autor, a ponto de impedi-lo de ir trabalhar por três meses.

Após a juíza da 2ª Vara Criminal da Zona Norte prover o pedido do acusado, o Estado recorreu tentando reduzir o valor da indenização. Para o relator, desembargador Anderson Silvino, o valor estipulado na sentença é proporcional ao dano suportado pelo autor, pois nos três dias em que ficou encarcerado dividiu cela com outros 17 presos que cometeram diversos crimes. Assim, o valor seria suficiente para reparar o dano e inibir o Estado, através de seus agentes, de efetuar novas práticas abusivas contra a honra e a imagem de cidadãos. O TJRN não divulgou o número do processo.



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Fonte: TJRN