Motorista de ambulância tem direito a adicional de insalubridade


31.07.08 | Trabalhista

A 6ª Turma do TRT3 manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista de ambulância do município de Água Comprida (MG).

Em recurso, o município alegou que o exercício da função de motorista de ambulância não expunha o reclamante à insalubridade em razão de contato com agentes biológicos. Porém, a prova produzida no processo demonstrou o contrário.

De acordo com o relator, desembargador Antônio Guimarães, o laudo do perito oficial qualificou o trabalho do reclamante como insalubre, em grau médio, em razão da prestação de serviços para estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, em atividade que envolvia contato pessoal próximo com pacientes. Os depoimentos colhidos também demonstraram que o motorista não só lidava com os pacientes diretamente, como também fazia a limpeza interna do veículo e a movimentação dos equipamentos médicos utilizados no transporte dos doentes.

"Nos termos da NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres, em grau médio, trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana", fundamentou o relator, negando provimento ao recurso do município e mantendo o adicional e seus reflexos deferidos em primeiro grau. (RO nº 00976-2007-042-03-00-2).




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Fonte: TRT3