Condenada empresa que limitava tempo de uso de banheiro
30.07.08 | Trabalhista
Uma empresa de Brasília pagará R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro. A decisão é da 2ª Turma do TRT10. Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.
O relator, juiz Brasilino Ramos, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o magistrado, o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo.
Ramos explicou que os direitos da personalidade correspondem ao direito à integridade física; direito à integridade intelectual e direito à integridade moral, incluído neste último o direito à imagem, à intimidade, à privacidade, ao segredo, à honra, à boa fama, à liberdade civil, política e religiosa.
"A Constituição considera, em seu artigo 5º, inciso X, invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação", explicou o juiz. (RO-412-2007-017-10).
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Fonte: Conjur