AMB pede a observância do quinto sucessivo ao CNJ


30.07.08 | Magistratura

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou uma intervenção no CNJ, na qualidade de interessada, no Pedido de Providências nº 2008.10.00.001598-7. A ação, impetrada pelos magistrados Armando Duarte Mesquita Júnior, Eduardo Augusto Leopoldino Santana e Jonny Maikel dos Santos, requer ao conselho que seja observado, em todos os TJs, o critério do "quinto sucessivo," quando da promoção de magistrados pelo critério de merecimento.

Por também entender ser esse um requisito objetivo, embasado nos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, a AMB solicitou ingresso como interessada na citada ação. Segundo decisões do CNJ, no caso de existirem candidatos que possuam dois anos de exercício na respectiva entrância, mas não figurem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deve-se apurar novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, incluídos todos os magistrados.

Os magistrados alegam que "o critério apresentado pelo conselho é fundamental para a transparência das promoções" e que apenas o TJMA e o TJPE realizam a atualização da lista da forma prevista pelo CNJ.

Em seu pedido, a AMB sugere ainda que, caso o CNJ entenda necessário regulamentar a matéria, seja editada uma resolução ou enunciado administrativo, com o objetivo de evitar futuros prejuízos aos magistrados interessados nos processos de promoção, notificando-se os tribunais brasileiros da decisão.



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Fonte: Direito Global