Juiz gaúcho não acata medidas preventivas da Lei Maria da Penha
29.07.08 | Magistratura
A repetição de casos, a princípio, sem fundamento seria o argumento principal do juiz em substituição da 2ª Vara Criminal de Erechim, Marcelo Colombelli Mezzomo, para sustentar sua posição quanto à aplicabilidade e constitucionalidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06. Só entre junho e julho, mais de 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que caíram na mesa do juiz Colombelli não foram acatados. O magistrado afirmou que a "protecionista" legislação desrespeitaria a Constituição Federal, uma vez que não trata como "iguais" homens e mulheres.
De acordo com o juiz, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Colombelli alegou que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for. Não podem ser criados privilégios generalizados. Isso afronta a Constituição, principalmente porque tolhe do aplicador da lei a possibilidade de analisar cada caso como uma realidade própria. Parte-se do pressuposto, muitas vezes não confirmado, de que o homem é o agressor e a mulher é sempre a vítima".
O magistrado também argumentou sobre a questão do machismo: "A meu juízo, perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". Para ele, a lei deveria ser de proteção familiar, para homens e mulheres em situação de risco em vista de fatos passados no âmbito familiar. "Quem protege um homem de 55 anos enfermo que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos? O Estatuto do Idoso não o abarca, porque não tem 60 anos. Vivemos situações assim no dia-a-dia forense".
O juiz afirmou que a "a melhor forma de a mulher se proteger é não escolher homem bagaceiro e pudim de cachaça, pedindo separação ou divórcio, quando preciso, e não perpetuando uma situação insustentável". O magistrado avaliou ainda que a lei tem sido utilizada para outros fins, até mesmo burlar a lei civil, cortar caminho processual ou servir de pressão. "Os expedientes nos chegam, em regra, sem provas e, às vezes, a pretensa vítima sequer representa contra o agressor. Por que registra ocorrência? Não raro, na audiência, chegam, vítima e agressor, abraçados. Nem 15 dias se passam e estão de volta por mais uma briga. Precioso tempo se toma do Judiciário. Quem paga? O contribuinte", comentou. O juiz acrescentou que se trata de uma lei populista, surreal, que toma uma realidade pontual, regra de outras regiões do país.
MP recorre de decisões
O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou que o MP tem recorrido sistematicamente das decisões do juiz em substituição da 2ª Vara Criminal de Erechim com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. "Ficamos surpresos com o posicionamento do magistrado, pois a legislação é clara ao estabelecer essa necessária rede de proteção às mulheres", argumentou Dill.
Embora o promotor diga respeitar a argumentação quanto à inconstitucionalidade da lei, ele também sustentou que tal interpretação precisa ser contextualizada. "Há medidas que acabam protegendo alguns segmentos. Afinal, a essência da Constituição Federal e do Estado democrático de direito é tratar desigualmente os desiguais para, assim, respeitá-los em suas condições e garantias", concluiu o promotor.
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Fonte: Correio do Povo