Cancelado pagamento de auxílio à viúva de ex-combatente


24.07.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou decisão da Comarca de Araranguá e cancelou o pagamento de auxílio a uma viúva de um ex-combatente. A primeira instância havia determinado que o Estado de Santa Catarina bancasse a pensão, com base somente em uma certidão fornecida pelo comandante da Base Aérea em que o falecido cumpriu serviço militar.

No recurso, o Estado argumentou que a prova seria insuficiente para reconhecer a condição de ex-combatente, sendo inadequada para garantir o direito ao benefício.

Para o relator, desembargador substituto Jânio Machado, só é considerado ex-combatente da Aeronáutica o cidadão que, durante a Segunda Guerra Mundial, participou de operações bélicas e, por isso, recebeu o diploma da Medalha da Campanha da Itália ou o diploma da Cruz da Aviação. (Apelação cível n° 2008.006169-3)





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Fonte: TJSC