Prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser estendido
23.07.08 | Diversos
O prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser esticado em razão das circunstâncias do caso. Com esse entendimento, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ, negou o pedido de habeas corpus de M.S.R., preso durante a Operação Ceres da Polícia Federal.
A Operação Ceres foi deflagrada em novembro de 2007, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, para combater o contrabando de agrotóxicos, pneus, couro de boi e produtos eletrônicos. Os produtos eram adquiridos no Paraguai. Foram expedidos 70 mandados de prisão. No habeas corpus, M.S.R. alegou que há excesso de prazo na formação da culpa, que é primário e nunca fez transporte irregular de agrotóxicos.
O ministro negou o pedido de liminar por considerar que, segundo os precedentes do STJ, o prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso. Além disso, o ministro afirmou na decisão que "meras alegações de condições subjetivas favoráveis" não bastam para a concessão de liberdade provisória. O mérito do pedido será analisado pela 5ª Turma. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (HC 105.747).
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Fonte: STJ