Fraudes pela internet geram condenação


23.07.08 | Diversos

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou às penas de prisão e multa oito réus considerados culpados de integrarem uma quadrilha que teria cometido vários crimes por meio da internet, lesando diversas instituições financeiras do país. De acordo com a denúncia do MPF, julgada procedente em parte, teriam sido praticados os crimes de furto, quebra de sigilo, interceptação de comunicação e lavagem de dinheiro, além de formação de quadrilha.

A denúncia relata que os acusados teriam usado a internet para transferir dinheiro para contas de intermediários (laranjas), pagar títulos e fazer compras, em prejuízo de correntistas e das instituições, que tiveram de ressarcir os clientes. As transações foram efetuadas mediante a apropriação indevida de dados dos titulares das contas. As investigações começaram em novembro de 2004 e geraram a denominada Operação Net Livre II, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da Polícia Federal em Santa Catarina. Em novembro de 2005, foi decretada a prisão preventiva de sete suspeitos, liberados meses depois. Foram interceptadas mais de 69 mil ligações telefônicas.

A sentença da Vara Federal Criminal de Florianópolis, remetida quinta-feira (17) para intimação do MPF, tem 120 páginas. Julgado líder e mentor da suposta organização criminosa, I.S.S., que se qualificou como empresário, foi condenado a 20 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão, mais multa de aproximadamente 20 salários mínimos. Ele já está preso em função de outro processo e teve a prisão preventiva decretada nessa ação penal. I.S.S. também foi condenado por lavagem de dinheiro.

Os demais sete tiveram penas de prisão de nove anos e quatro meses (um réu), sete anos e três meses (quatro réus) e quatro anos, dez meses e 20 dias (dois), mais as multas. Eles poderão apelar em liberdade ao TRF4. A sentença decreta a perda para a União de três veículos (um Audi A3, um Fiat Uno Mille e uma motocicleta Kasinski/Cruise), telefones celulares e equipamentos de informática. Três réus foram absolvidos. (Proc. nº 2005.72.00.014118-9).





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Fonte: TRF4