Homem é condenado por furto de energia elétrica


21.07.08 | Diversos

A 2ª Câmara Criminal do TJSC condenou P.P. a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 15 dias-multa por furto de energia elétrica qualificado por fraude e concurso de agentes. Entretanto, após preenchidos os requisitos legais, a pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade pelo mesmo prazo da condenação e por pena pecuniária de dois salários mínimos

Consta nos autos que J.S.N., que morava com o réu, contratou terceiro para a realização de uma extensão clandestina do sinal de telefone pública. Após pouco mais de um mês de uso, eles já haviam subtraído energia telefônica da Brasil Telecom em cerca de R$ 3 mil reais.

A empresa denunciou a prática à polícia que, acompanhado por um técnico da Brasil Telecom, se dirigiram até o bairro Santa Mônica, de Florianópolis, onde estava acontecendo a suposta fraude. Através de uma ligação pelo celular do delegado que, em vez de chegar a um telefone pública, foi para a casa do acusado, constataram a fraude. J.S.N. confessou o crime, entretanto informou que P.P. tinha conhecimento do fato.

Após ser condenado em primeira instância, o acusado recorreu, pleiteando absolvição por falta de provas de materialidade e autoria delitivas.

O relator, desembargador substituto Túlio Pinheiro, explicou que as provas testemunhas, colhidas junto ao técnico da Brasil Telecom, da polícia e do delegado que atendeu a ocorrência, e do laudo pericial são suficientes para manter a condenação. (Apelação Criminal n.º 2008.020183-3)




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Fonte: TJSC