Mantida desclassificação de candidato que excedeu tempo de prova
21.07.08 | Diversos
Decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de candidato de concurso público para delegado de polícia federal desclassificado por entregar a folha de resposta da prova dois minutos após o término do tempo.
A ocorrência foi registrada em ata pelo chefe da sala, com a assinatura de duas testemunhas.
Anteriormente, sentença da Justiça Federal de primeiro grau julgou improcedente o pedido para reintegração do candidato ao processo seletivo, ao considerar "que o edital do concurso é sua regente, vinculando tanto a Administração quanto o candidato".
O edital previa a anulação das provas dos candidatos que se recusassem a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
Em seu voto, ao negar provimento à apelação, o juiz federal convocado e relator do processo, Marcelo Albernaz, sustentou que a "disponibilização de dois minutos a mais do que o tempo concedido aos demais candidatos pode viabilizar a resposta a algumas questões e/ou possibilitar a conclusão do preenchimento do cartão de respostas. Isso, com certeza, quebraria a igualdade de oportunidades inerente ao concurso público". (Apelação Cível nº 2002.33.00.006989-6/BA)
.........
Fonte:TRF1