Administração não pode tratar semelhantes de forma desigual
18.07.08 | Diversos
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Timbó que concedeu ao Posto de Combustíveis Alexandre alvará de licença para construção, com o objetivo de ampliação do local destinado ao abastecimento de gás natural veicular (GNV).
Consta nos autos que o autor apresentou o projeto de construção e os documentos necessários, bem como o ajuste com a Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS. Porém, o então prefeito, Oscar Schneider, negou a licença, por entender que as vias públicas próximas ao posto de combustível não eram dotadas de rede para gás natural.
Dessa forma, o posto impetrou mandado de segurança contra o ato do prefeito, julgado procedente em 1º grau. A autoridade municipal sustentou que tal empreendimento era incompatível com o plano diretor do município.
No entanto, o relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, ressaltou que a instalação da tubulação é subterrânea e em nada alteraria os caracteres urbanísticos. Lembrou ainda que outro posto localizado a 2,4 km de distância possui o abastecimento de GNV, não havendo razão para o prefeito tratar de modo diverso o pedido do Posto Alexandre.
Para o magistrado, a autoridade apresentou argumentos insuficientes para negar a concessão. "A justificativa apresentada pela autoridade coatora não se justifica na medida em que não se apega em questões técnico-formais. O objeto do mandado de segurança é a licença para obra, que preencheu todos os requisitos para a sua realização", esclareceu o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n° 2008.007187-6).
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Fonte: TJSC