Por não manter caminhão em bom estado, empresa indenizará motorista acidentado


17.07.08 | Diversos

A empresa Transmil Transportes foi condenada a pagar R$ 20 mil de reparação moral a um motorista. A decisão, da 8ª Turma do TRT4, determinou também o pagamento de pensão mensal correspondente a 30% do último salário percebido pelo autor, a perdurar até os 65 anos.

O reclamante, motorista de caminhão de carga pesada, à época com 29 anos de idade, trafegava em trecho de declive da estrada RS-122, na localidade de Sete Colônias, município de Farroupilha (RS), ocasião na qual tombou o veículo em decorrência da falta de freios. O acidente lhe causou traumatismo em seu ombro esquerdo e conseqüente perda de 49% do movimento do membro superior esquerdo, conforme o laudo pela perícia médica.

Para a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, em razão da negligência patronal em manter em bom estado o caminhão guiado pelo autor, a empresa teve responsabilidade direta no acidente rodoviário que resultou na redução da capacidade laborativa do autor.

A magistrada afastou a tese defendida na contestação, de culpa exclusiva da vítima, destacando, ao contrário, que o trabalhador agiu com prudência no momento em que, para evitar colisão com outros veículos, arriscou a própria vida, chocando-se contra paredão. (Proc. nº 01634-2006-281-04-00-2 RO).




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Fonte: TRT4