Negada autorização para interrupção de gravidez de feto mal-formado


15.07.08 | Diversos

Foi indeferido o pedido para que fosse autorizada a interrupção de gestação por mal-formação do feto. A decisão é do desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

No caso, destacou o magistrado, não há risco de morte à mulher. "Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função da existência de feto com acrania, vez que isso não está elencado na nossa legislação – seria o inciso III, inexistente no artigo 128, do Código Penal, razão pela qual deixo de deferir o pretendido pela apelante".

O pedido anteriormente havia sido indeferido pela 1ª Vara do Júri da Capital. (Proc.nº:70025315599)




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 Fonte: TJRS