Universidade não responde por negativa de registro profissional


14.07.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que negou pleito de indenização por danos materiais e morais formulado pelos estudantes J.P.O. e H.F.S. contra a Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul. Ambos tiveram negado o registro profissional de Geógrafo junto ao órgão de classe.

Os autores concluíram o curso superior de Geografia na instituição, mas não conseguiram obter o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC.
Segundo o Conselho, não há possibilidade de abrigar profissionais capacitados exclusivamente para o exercício da docência, no ensino fundamental e médio, segundo determinação do conselho federal da classe (Confea).

Os licenciados alegaram que o estabelecimento de ensino deve ser responsabilizado por não oferecer no curso a modalidade de Bacharelado. Comprovou-se nos autos, contudo, que a instituição também oferece a habilitação "Bacharelado em Geografia", além estar devidamente regularizada e reconhecido pelos órgãos competentes.

O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que o prejuízo sofrido pelos estudantes teve por origem a decisão do CREA. "A obrigação da instituição de ensino, de obter o reconhecimento do curso nos órgãos competentes, foi devidamente cumprida. A inscrição da profissional formada no CREA/SC ou no Confea, de outro lado, nunca foi de sua alçada", afirmou. (Apelações Cíveis nº. 2008.024269-5 e nº. 2008.025544-1)



Fonte: TJSC