Empresa terá que pagar adicional de insalubridade a calçadista que tinha contato com substância tóxica cinco dias por mês


09.07.08 | Trabalhista

A 3ª Turma do TRT4 determinou que a Daiby S/A pague adicional de insalubridade em grau médio a um de seus funcionários, reformando a decisão anterior que concedeu o benefício somente para os cinco dias do mês em que ele lidava com uma substância tóxica.

O autor trabalhava em uma indústria calçadista, fazendo colagem de gabaritos, mantendo contato esporádico com tolueno.

A relatora, desembargadora Maria Helena Mallmann, explicou que, em se tratando de hidrocarbonetos aromáticos, não é necessário quantificar o tempo  que das substâncias entraram em contato com a pessoa, pois qualquer dosagem é nociva ao organismo.

Assim, a exposição intermitente a que o calçadista estava exposto motivou a juíza a conceder a insalubridade em grau médio, excluindo a limitação de cinco dias.

A parte vencedora foi representada pela advogada Vera Lucia de Vasconcellos Bolzan. (Proc. nº 00009-2005-271-04-00-5 RO)



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Fonte: TRT4