Condenado por associação para o tráfico tem pedido de diminuição de pena indeferido


03.07.08 | Criminal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, indeferiu liminar a um comerciante da cidade de Bagé, Rio Grande do Sul. No Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública da União, ele pedia a anulação de decisão do STJ, que manteve causa de aumento de pena prevista no artigo 18, inciso III, da revogada Lei 6.368/76.

O comerciante foi condenado pelo crime de associação para o tráfico e teve a pena aumentada pelo artigo 18 da antiga Lei de Tóxicos, que previa o aumento de pena a condenados por crimes decorrentes de associação com menores de 21 anos.

Segundo o HC, o comerciante alegou no STJ que o artigo que determinou o aumento de sua pena foi revogado pela Lei 11.343, de 2006. Afastada a agravante, a pena privativa de liberdade seria substituída pela restritiva de direito.

O STJ negou o pedido e afirmou que o artigo combatido foi mencionado em outro artigo da nova Lei de Tóxicos. Para a Defensoria, a nova lei "não repetiu a causa de especial aumento de pena".

Conforme a relatora, neste primeiro exame do caso, "não se vislumbram nos fundamentos da decisão ora questionada dados a evidenciar a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder, não se configurando, então, flagrante constrangimento ilegal". A ministra Cármen Lúcia afirmou, ainda, que as questões aduzidas pela Defensoria Pública deverão ser examinadas de forma mais detida no julgamento de mérito do habeas corpus. (HC 95088)


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Fonte: STF