TJSC mantém apreensão de computadores de lan house


03.07.08 | Diversos

A 1ª Câmara Cível do TJSC manteve a decisão anterior que determinou a apreensão de 25 computadores da Cyber Tec Informática. A empresa havia impetrado mandado de segurança contra o ato do magistrado da primeira instância, pois o confisco do equipamento provocou o fechamento do estabelecimento.

No recurso, a Cyber Tec trouxe as notas fiscais dos equipamentos apreendidos e dos softwares instalados, requerendo a revogação do despacho que determinou a apreensão. Entretanto, o relator, desembargador Souza Varella, enfatizou que a cópia do auto da apreensão da Polícia Civil não foi anexada ao mandado, de forma que ele não pode precisar se houve apropriação ou se os softwares cujas notas foram apresentadas correspondiam àqueles apreendidos.

Por fim, o magistrado explicou que o mandado não foi expedido somente por causa da falta de nota fiscal e autorização para o uso dos equipamentos, mas também por causa do acesso a sites e filmes referentes a pedofilia e jogos de azar. O juiz, por fim, recomendou que os trabalhos periciais sejam concluídos com urgência, pois uma demora na apreciação do caso pode resultar em prejuízos injustificáveis à empresa. (MS nº. 2007.063178-9)


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Fonte: TJSC