Madeireira responde por acidente causado por funcionário


01.07.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou a reparação por danos morais, de R$ 50 mil para R$ 100 mil, a ser paga pela Madeireira Neuhaus a I.T. e seus cinco filhos, em razão do acidente causado por funcionário da empresa que vitimou fatalmente o esposo da autora.

 Segundo os autos, a vitima trafegava na BR–282 quando o pneu de seu veículo furou. Ao parar o carro na pista de rolamento, por não haver acostamento no local, o automóvel que estava atrás desviou, porém, o caminhão da madeireira que vinha em seguida, acabou atingindo a traseira de carro, causando-lhe a morte.

Para a família da vítima o motorista do caminhão foi imprudente e, por isso, pleiteou reparação pelos danos causados.

Após a produção de prova testemunhal, o magistrado de 1º grau condenou a empresa ao pagamento no valor de R$ 50 mil.

Na apelação, a madeireira alegou a embriaguez do condutor e a existência de acostamento na rodovia. Pleiteou, por fim, a redução do valor indenizatório.

Porém, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, esclareceu que, com base no boletim de ocorrência anexado aos autos, a vítima não se encontrava embriagado.

Além disso, as condições de visibilidade no local eram boas e, com atenção e prudência, o condutor do caminhão poderia se desviar.

No local não havia acostamento e, sim, um pequeno espaço entre a vegetação e a pista.

"Considerando o alto grau de sofrimento, a capacidade econômica das partes e o número de lesadas, é necessária a majoração do quantum indenizatório", finalizou a relatora. (Apelação Cível n. 2008.002712-7)


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Fonte: TJSC