Rádio tem obrigação de entregar cópias de fita de programa


30.06.08 | Eleitoral

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou medida cautelar para que a Rádio Difusora Alto Vale Ltda. e o radialista  entreguem ao autor da ação a gravação de programa radiofônico, por apresentar prováveis ofensas a sua imagem.

A radiodifusora deverá encaminhar cópia em fita magnética, com a transcrição de todo o programa, em papel timbrado, além de informar o nome dos responsáveis pelo programa "Por trás da notícia", veiculado em setembro de 2001.

Nele, o autor teria sido chamado de racista, entre outras denominações prejudiciais à sua moral.

De posse do material, pretende instruir-se para comprovar a ocorrência de dano moral e de crime contra a sua honra.

A empresa apresentou resistência na entrega do material e alegou não ter pronunciado nenhum comentário ofensivo contra o demandante. Sustentou também que, segundo a Lei de Imprensa, não teria obrigatoriedade de exibir material algum, mas, no máximo, deixar de destruí-lo.

"Existindo interesse legítimo em se examinar documento que se acha em poder da pessoa jurídica, pode-se exigir a exibição respectiva, se há relação jurídica entre o interessado e o referido detentor", explicou o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari.

O magistrado explicou ainda que a exibição pode evitar a surpresa do autor em deparar-se, no curso do futuro processo, com uma situação de prova impossível ou inexistente. (Apelação Cível nº. 2002.003811-3).



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Fonte: TJSC