Seguradora terá que ressarcir danos elétricos ocorridos em edifício


26.06.08 | Diversos

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais não obteve sucesso em ação que pretendia reformar o entendimento da primeira instância, que a condenou a pagar R$ 17 mil ao Condomínio Saint Moritz. O valor é referente à indenização contratual por conta de danos elétricos ocorridos no edifício. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMT.

O sinistro ocorreu em 23 de janeiro. O condomínio, que havia contratado o seguro residencial recentemente, adotou as providências cabíveis junto à seguradora. Entretanto, não obteve o ressarcimento devido.

A seguradora alegou ausência dos requisitos essenciais para ser civilmente responsabilizada pelos prejuízos alegados. Argumento não reconhecido pelo juízo de primeira instância, que a condenou a ressarcir os R$ 17 mil gastos pelo condomínio com os reparos.

O relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, entendeu que não merece ser acolhida a tese da seguradora de que juntou documento inconteste sobre as condições do sistema elétrico do condomínio. O documento teria mostrado que o curto-circuito fora ocasionado por fatores não cobertos pelo seguro.

O desembargador lembrou que os direitos do condomínio estão amparados no artigo 757 do CC, o qual estabelece que "pelo contrato, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminado".

"A princípio, a seguradora estava ciente das condições das instalações elétricas do prédio, visto que caberia a ela vistoriar o bem ao assumir os riscos do negócio. Assim, presume-se que a contratante assumiu os riscos do negócio; mesmo porque o prêmio é calculado tomando-se por base o capital indenizatório, havendo uma proporcionalidade entre o que é cobrado do segurado e o que deverá ser indenizado, caso ocorra o sinistro", concluiu o magistrado. (Recurso de Apelação Cível nº. 102759/2007).




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Fonte: TJMT