Condenado por tentativa de latrocínio continuará preso


24.06.08 | Diversos

A 1ª Câmara Criminal do TJMT negou provimento a recurso interposto por um homem condenado por tentativa de latrocínio. Assim, foi mantida a decisão que o condenou a 13 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado.

Segundo informações contidas nos autos, no dia 24 de fevereiro de 2007, o réu agrediu, com uma faca, a vítima na região do pescoço. Enquanto que o acusado subtraia os pertences da agredida, esta conseguiu fugir.  

No recurso, a defesa pugnou pela desclassificação do delito de latrocínio tentado para o de tentativa de homicídio seguido de furto, a fim de que o apelante fosse julgado perante o Tribunal do Júri. Por outro lado, a defesa argüiu pelo direito de recorrer em liberdade, aduzindo que não existem motivos para a manutenção da prisão cautelar.

O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, deu seu voto pela não desclassificação da tentativa de latrocínio, pois estariam presentes seus elementos constitutivos, como o exercício da violência física contra vítima, que só não morreu por vontade alheia à vontade do apelante.

"Em juízo, (o réu) afirma que desferiu golpes de faca por conta de uma discussão. Não há nos autos nada para ajustar essa 'invencionice', trata-se de argumento totalmente divorciado da realidade revelada pelos elementos contidos nos autos, uma vez que não restou configurado qualquer discussão anterior entre o apelante e a vítima que motivasse um homicídio", relatou o magistrado.

Quanto a possibilidade de recorrer em liberdade, o magistrado explicou que a determinação de manter o acusado preso está amparada pela garantia da ordem pública. No caso, o réu ostenta maus antecedentes, respondendo por delitos em outra Comarca, circunstâncias que revelariam sua personalidade voltada à pratica de infrações penais. (Recurso de Apelação Criminal nº. 23854/2008).




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Fonte: TJMT