Servidora receberá diferenças remuneratórias por desvio de função


24.06.08 | Diversos

A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que o Hospital João Machado pague a uma servidora diferenças remuneratórias por desvio de função. Ela foi aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, porém exercia, de fato, a função de auxiliar de enfermagem. 

A primeira instância havia sido favorável a servidora. O hospital recorreu, alegando que a decisão não estava de acordo com os precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Entretanto, a Câmara não reconheceu o argumento, entendendo-se pela não existência de fundamentos plausíveis para reformar a decisão.

Os desembargadores destacaram o direito da autora ao pagamento de remuneração pelo exercício da função de auxiliar de enfermagem, cujos vencimentos são superiores ao cargo que ela teoricamente ocupava. Explicaram ainda que não há nada na decisão que implique no reenquadramento do autor para o cargo que estava exercendo.(Proc. n.º 2008.002397-8)



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Fonte: TJRN