Processo contra mudanças estatutárias é extinto por prescrição do prazo
20.06.08 | Diversos
Por entender que foi proposta fora do prazo legal, a 11ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença de primeiro grau que declarou a extinção da demanda ajuizada por um conselheiro e outros, para anular alterações no Estatuto do Sport Club Internacional, realizadas por decisões do Conselho Deliberativo em 2003.
Segundo o desembargador Antonio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, as modificações efetuadas no Estatuto Social ampliaram a condição de conselheiro nato, dando nova forma para o funcionamento das assembléias gerais. As modificações aumentaram o percentual de 10% para 15% dos votos válidos para que as chapas minoritárias nas eleições mantivessem representação no Conselho Deliberativo, a chamada "cláusula de barreira".
Conforme o magistrado, "o novo Código Civil estabeleceu o prazo de três anos para que se postule a anulação das decisões societárias emanadas de administração coletiva que violarem a lei ou estatuto ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude".
O julgador considerou que as modificações no Estatuto foram averbadas no cartório competente em outubro de 2003, por suposta violação da lei. "Tendo a ação sido ajuizada somente em 20 de março de 2007, não vejo outra alternativa que não o reconhecimento da decadência", concluiu. (Proc. nº 70023835085).
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Fonte: TJRS