Indeferido pedido do Estado de Santa Catarina de proibição de publicações de matérias em jornal impresso e livro


19.06.08 | Diversos

Foi extinto processo impetrado pelo Estado de Santa Catarina contra a Gazeta de Joinville Edição de Jornal Ltda. que pedia a proibição de publicação de matérias em jornal impresso e livro sobre a "descentralização administrativa do governo do Estado". A decisão é do juiz Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.

O Estado alegava que os fatos divulgados pela empresa eram inverídicos e que as manchetes utilizadas para tratar do assunto ofenderam sua moral e honra. O governo catarinense argumentou ainda que o jornalista que produziu as matérias pediu R$ 1,6 milhões para não divulgar as suposta irregularidades administrativas antes de publicar o seu livro, intitulado "A Descentralização no Banco dos Réus". O Estado requeria, inclusive, que as cópias fossem recolhidas e a venda, proibida.

O juiz Adilson Silva entendeu que o livro e as matérias não geraram dano moral. O magistrado refletiu que "o Estado conceituado no sentido do direito público, "é a organização política de uma nação, de um povo". Logo, a soberania do Estado emana da vontade do povo, (...) que transfere ao ente público a representação de suas vontades e o torna soberano. Assim, teria o Ente Estatal o direito de pleitear a proibição da veiculação de tais matérias por afetarem a sua honra objetiva ou a honra efetivamente afetada é a dos cidadãos que constituem a sociedade catarinense?.

Segundo o juiz, o pedido do Estado também fere o direito constitucional da liberdade de expressão e do direito de informar. (Proc. n° 038.08.026104-0).




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Fonte: TJSC