Desempregada presa duas vezes por causa de mesmo mandado ganha reparação por danos morais


18.06.08 | Dano Moral

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública do TJDFT, Carlos Alberto Silva, determinou que o Distrito Federal indenize em R$ 3 mil uma desempregada que cumpriu por duas vezes o mesmo mandado de prisão.

A autora da ação foi encarcerada pela primeira vez em agosto de 2005, após mudar de residência sem comunicar ao Juízo. O processo lhe cobrava pouco mais de R$ mil reais, devidos por causa do não pagamento do aluguel de um imóvel em que foi fiadora. Quitada a dívida, ela foi posta em liberdade.

Entretanto, ela tornou a ser capturada no ano seguinte. Mesmo libertada no mesmo dia pelo juiz de plantão, que revogou a prisão após constatar o pagamento da dívida, ela se sentiu ofendida, ingressando com a ação de reparação por dano moral.

Para Alberto Silva, a honra subjetiva da mulher foi ferida sem repercussão à reputação social. Ele explicou que a autora não foi exposta no meio profissional, pois está desempregada. Segundo o magistrado, a indenização visa amenizar a dor sofrida, punir o causador do dano e servir de lição para que sejam evitados futuros erros semelhantes. (Proc. n.º 2007.01.1.015266-3)



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Fonte: TJDFT