Acusação de apresentador e de televisão ocasiona reparação a ex-gerente de lotérica
12.06.08 | Dano Moral
A TVSBT – Canal 4 de São Paulo e um de seus apresentadores terão que indenizar, solidariamente, um ex-gerente de casa lotérica do município de São Francisco (MG). No caso, o ex-gerente foi acusado, em três programas exibidos em rede nacional, de fazer a venda casada de jogos lotéricos, descontando diretamente da conta dos interessados valores de rendas repassadas pelo governo, como a bolsa-escola e o auxílio-gás. A decisão da 16ª Câmara Cível do TJMG fixou o valor da indenização em R$ 16 mil.
A denúncia teria sido feita por moradores da cidade contra o ex-gerente. Em sua casa lotérica eram realizados os pagamentos dos benefícios. Além de ser acusado do desconto, o réu estaria retendo dolosamente cartões dos beneficiários, que chegavam a ficar meses sem receber os pagamentos devidos.
O ex-gerente, além de se dizer vítima das matérias, veiculadas sem quaisquer fundamentos, revelou que não teve direito de resposta. Lembrou ainda que foi chamado, por um apresentador da mesma televisão, de "cachorro", "safado" e "ladrão", entre outras expressões. Alegou também que perdeu o emprego na loteria em razão do escândalo.
A empresa de TV se defendeu invocando a liberdade de imprensa, alegando que não imputou ao autor ato ilícito, pois apenas divulgou uma notícia local. O apresentador explicou que suas informações foram fornecidas por moradores locais e que teria apenas comentado a reportagem jornalística. Segundo ele, em nenhum momento foi afirmado que o autor realizava a venda casada dos jogos. Ainda mencionou que a responsabilidade pelo erro na matéria teria sido dos repórteres contratados pela emissora na hora em que a mesma fora editada.
A relatora, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, destacou que a Constituição prevê a liberdade de manifestação do pensamento. Entretanto, lembrou que a liberdade da imprensa não é absoluta, pois deve sempre ser observada a honra, a privacidade e a imagem, direitos da personalidade. "O jornalista deve priorizar informações que interessem à sociedade em geral, evitando falácias que apenas denigrem os atributos pessoais do ser humano, sob pena de responder pelos excessos que cometer", concluiu a magistrada.
A desembargadora constatou que o conjunto de provas dos autos, incluindo o depoimento das testemunhas, comprova o dano moral sofrido pelo ex-gerente. Entretanto, a indenização por danos materiais, também requerida pelo autor, não foi deferida. Segundo a magistrada, não foram apresentadas quaisquer provas que comprovassem o dano.
Segundo a desembargadora, a versão do ex-gerente da casa lotérica ficou demonstrada no conjunto de provas dos autos, inclusive por testemunhas, ficando comprovado que ele sofreu dano moral. No entanto, a relatora não concedeu o pedido de indenização por danos materiais, pois o administrador não apresentou qualquer prova desse tipo de dano. (Proc. n.º 1.0611.04.007406-8/001).
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Fonte: TJMG