Empresa multada por tentar postergar a conclusão do processo


11.06.08 | Diversos

Uma distribuidora de medicamentos terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa. A decisão é da 2ª Turma do TRT23 que, embasada no artigo 538 do CPC, considerou protelatórios os embargos de declaração propostos pela empresa.

Em primeira instância, a distribuidora havia sido condenada a pagar a indenização porque fazia revista íntima nas empregadas, que eram obrigadas a levantar a blusa do uniforme e abaixar as calças num banheiro com a porta aberta. 

A empresa ajuizou os embargos de declaração, alegando omissão do acórdão quanto aos dispositivos legais, após a 2º Turma manter a decisão anterior.

Para o relator, desembargador Osmair Couto, o argumento da empresa visou apenas postergar a conclusão do processo. "Ao Judiciário cabe coibir tais abusos, no sentido de assegurar a celeridade reclamada no direito processual do trabalho, como também a garantia da Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXVII", explicou o magistrado. (Proc. EDRO 00014.2007.00123.00-9)




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Fonte: TRT23