Reconhecido direito adquirido de aposentado


06.06.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC conheceu recurso de um servidor público aposentado e determinou que o Estado de Santa Catarina o compense por serviços realizados em condições insalubres quando no cargo. O aposentado terá o acréscimo de 40% em seu vencimento com relação ao período em que trabalhou na Fundação Hospitalar de Santa Catarina, de 1987 a 1989. A decisão reformou sentença da Comarca de Florianópolis, que não aprovara o averbamento porque o servidor público deixou de apresentar certidão expedida pelo INSS que comprovasse seu trabalho no hospital.

Para a relatora, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, entretanto, as anotações na Carteira de Trabalho e o formulário de informações sobre atividades exercidas – emitido pelo próprio Estado – são suficientes.

"A finalidade e utilidade do questionado documento é exatamente atestar o tempo de serviço insalubre. Os procedimentos burocráticos de interesse do INSS e do Estado não devem servir de causa a entrave na satisfação da justa e legítima pretensão do servidor", confirmou a magistrada. Nos autos, destacou ainda que o Código Civil indica a averbação não como uma expectativa de direito, mas como um direito adquirido. (AC n º 2008.008138-9).



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Fonte: TJSC