Monopólio a funerária é barrado


06.06.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Fraiburgo, que concedeu a ordem para que o município expedisse alvará para funcionamento da empresa funerária do proprietário W. B., nos mesmos moldes daqueles deferidos à única funerária da cidade.

Segundo a ação, ao solicitar alvará para sua funerária, W. B. recebeu negativa do município, que alegou serviço satisfatório da única funerária, bem como preços em consonância com os de mercado. Porém, no município de Fraiburgo, há mais 25 anos, existe apenas uma funerária em funcionamento, que não passou por processo licitatório, estipulado pela Lei Federal n. 8.987/95.

Desse modo, o relator, desembargador Rui Fortes, explicou que, enquanto não houver licitação que coloque em pé de igualdade todos os interessados, o município não pode negar o direito da impetrante, ou de quaisquer outras empresas que pretendam ingressar naquele mercado.

"Sob pena de favorecer a funerária em funcionamento, em detrimento das demais interessadas na prestação do referido serviço público, constituindo verdadeiro monopólio no ramo funerário na cidade e, inclusive, podendo configurar improbidade administrativa, tem-se como ilegal o indeferimento do pedido formulado pela empresa impetrante", esclareceu o relator. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2004.028544-2).



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Fonte: TJSC