Decisão judicial veda Receita Federal de pedir dados de correntistas


06.06.08 | Diversos

A quebra de sigilo bancário regulamentada pela Receita Federal no início deste ano sofreu mais uma derrota, na primeira instância da Justiça Federal. A 3ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao Fisco.

Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802, que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses. As Seccionais da OAB do Ceará e do Mato Grosso do Sul já obtiveram liminares suspendendo os efeitos da norma.

O primeiro julgado ocorreu em Pelotas-RS, conforme publicado no site Espaço Vital, em 14 de maio deste ano. Para conferir a íntegra da matéria, clique aqui.

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, afirma em sua decisão ser inconstitucional a quebra do sigilo, mesmo diante da alegação do Fisco de que a medida se fundamenta na Lei Complementar nº 105, de 2001.

O magistrado determinou que o Banco Central desobrigue os bancos dos quais o contribuinte seja correntista de fornecerem informações à Receita, além de proibir que o Fisco analise essas informações.

Uma ação da OAB gaúcha com o mesmo propósito tramita na Justiça Federal do RS, mas a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre,  se deu por incompetente para atuar no feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília. A OAB-RS interpôs agravo de instrumento (nº 2008.04.00.019021-3), distribuído à desembargadora federal Marga Barth Tessler. Ainda não há decisão.

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Fontes: CFOAB e Espaço Vital