Extrapolação de prazo legal não é reconhecida, sendo indeferido pedido de habeas corpus de homem preso há mais de 90 dias
04.06.08 | Diversos
A 3ª Câmara Criminal do TJMT negou habeas corpus para um homem acusado de homicídio duplamente qualificado. Há mais de 90 dias preso, ele alegava extrapolação do prazo legal de formação de culpa, sendo submetido a constrangimento ilegal. A defesa ainda argumentou que a gravidade do crime não seria suficiente para a manutenção da prisão preventiva, como também não estariam presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida e que a fundamentação da prisão é inadequada.
O relator, desembargador José Jurandir de Lima, lembrou que a materialidade do ato foi comprovada por meio do Boletim de Ocorrência e pelas declarações do próprio indiciado, estando presentes os requisitos para a preventiva. O magistrado ainda explicou que o réu confessou, de forma fria e espontânea, sua culpa.
O desembargador informou que a gravidade do delito, por si só, não seria motivo suficiente para lançar o decreto de prisão preventiva, porém, a prática do crime de homicídio qualificado tem sido considerada relevante para o deferimento. Além disso, o fato do réu estar respondendo a outro processo na Comarca de Jauru, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, enseja a garantia da ordem pública.
Quanto ao excesso de prazo, o relator analisou que o processo seguiu o procedimento legal, chegando até a fase das alegações finais. Tal excesso, para ele, se daria exclusivamente por culpa da defesa, pois é à Defensoria Pública quem cabe apresentar as alegações finais.
O magistrado ainda elucidou a Súmula 64 do STJ, que estabelece não constituir constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (habeas corpus nº. 32305/2008).
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Fonte: TJMT