Hospital indenizará mulher que despencou de elevador


26.05.08 | Diversos

O Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão (SC), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 89,3 mil em benefício de uma aposentada que sofreu queda no fosso do elevador daquele estabelecimento médico.  O juiz, Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, entendeu que o acidente ocorreu devido à falta de conservação e manutenção do equipamento.

 A mulher, que acompanhava uma vizinha em trabalho de parto no hospital, foi surpreendida pela ausência da cabine no andar em que se encontrava e despencou de uma altura superior a cinco metros.

Por conta da queda, a aposentada sofreu graves lesões físicas (retirada de osso de costela, enxertado na vértebra danificada; fixação de grampos metálicos no punho da mão esquerda, com limitação de movimentos; traumatismo de bexiga, com incontinência urinária; fraturas e danificação de nervos dos joelhos; atrofia dos dedos dos pés, com dificuldade para caminhar; redução do tamanho do rim esquerdo; alteração da capacidade urinária e, por fim, problemas no intestino, com necessidade de lavagem intestinal diária) e precisou ser operada para instalação de haste metálica na coluna vertebral.

O juiz Luiz Fernando Boller, ao julgar a ação, considerou que o acidente ocorreu por conta do desgaste da tranca de segurança do elevador, que possibilitou a abertura da porta de acesso à cabine no momento em que o elevador estava em outro nível de pavimento.

Além da indenização arbitrada, o Hospital Nossa Senhora da Conceição terá que custear a aquisição e implante cirúrgico de aparelho para a retenção urinária, pagar sessões de fisioterapia, fornecer sondas, e, ainda, honrar o valor mensal de R$ 550,00, a título de lucros cessantes, além de pensionamento vitalício no importe mensal atual de R$ 622,50, ambos constituídos por prestações já vencidas e a vencer.

A família da aposentada, envolvida com o tratamento, teve de arrendar o bar que garantia seu sustento, vendo-se em dificuldade financeira. A decisão admite recurso ao TJSC. (Ação nº 075.02.001578-4).



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Fonte: TJSC