Advogado que possui escritório ativo tem reconhecido vínculo empregatício com fundação e universidade
26.05.08 | Trabalhista
Foi reconhecido o vínculo empregatício entre um advogado que mantinha escritório ativo com a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, entidade privada para qual prestava serviços, e a Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações (Unincor), mantida pela Fundação. A decisão é da 2ª Turma do TRT3.
As empresas rés insistiam na tese de que o autor apenas prestava serviços, não estando presentes os requisitos legais para a relação de emprego. No caso, foi alegado não estar presente a subordinação, tanto que o advogado atendia outros clientes em seu escritório.
Entretanto, documentos anexados ao processo mostravam que ele fora admitido por intermédio de uma falsa cooperativa de trabalho, à qual teve de se associar por exigência dos reclamados.
A Turma explicou que ficou clara a fraude na contratação, pois o cooperativismo tem como objetivo a prestação de serviços aos associados e não a exploração de sua mão-de-obra. O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, lembrou que no processo pouco importa o rótulo dado à relação, pois o que se busca é a verdadeira ligação entre as partes.
No caso da subordinação, como nos elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, o desembargador mencionou a prova testemunhal, quando o próprio chefe do departamento jurídico informou que o autor passou a compor o quadro de advogados da fundação, prestando serviços quatro horas por dia, subordinado às suas ordens.
"O fato de o autor continuar laborando, de forma particular, nas suas atividades de advogado não obsta o reconhecimento da relação de emprego demandada, pois sua jornada diária de 04 horas permitia, a toda evidência, o exercício de outras funções, valendo frisar que a exclusividade não é requisito geral da relação empregatícia", concluiu o relator. (RO nº 01329-2007-147-03-00-8 )
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Fonte: TRT3