Consumidores serão indenizados por descumprimento de pacote de viagem


21.05.08 | Consumidor

A 3ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve decisão que condenou as empresas CVC Tur Ltda. e TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar consumidores no valor de R$ 2,5 mil. Segundo os autores da ação, foi adquirido um pacote de viagem e turismo com a empresa CVC, mas houve mudanças quanto ao hotel oferecido, bem como na prestação do serviço. Apontaram atraso de vôo, perda de uma diária, atraso no ônibus que os levaria do aeroporto para o hotel e que o ônibus da empresa não apareceu para buscá-los no centro da cidade de Porto Seguro/BA.

Os consumidores sustentaram que tiveram prejuízos não só de ordem material, como moral, em razão do não cumprimento integral do contrato firmado entre as partes, além do transtorno que os inúmeros contratempos causaram.

O relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, afirmou que foi comprovada a falha na prestação do serviço. Entretanto, considerou exacerbados os valores postulados pelos autores, de R$ 6 mil para a CVC e R$ 10 mil para a TAM, manifestando-se pela manutenção dos valores da sentença, de R$ 2,5 mil, com a ressalva de ser para cada autor. Essa quantia, segundo o magistrado, atende a reparação pelo dano material causado. Salientou que a responsabilização pelos prejuízos extrapatrimoniais em casos como o dos autos não tem apenas a finalidade reparatória, atendendo, também, o caráter punitivo e sancionatório que integra essa forma de indenização.

O magistrado afirmou que "é fato cristalino que o valor a ser fixado não pode servir como verdadeiro enriquecimento sem causa, decorrente da fixação de valores desvinculados das circunstâncias do caso concreto, sob pena de que o dano passe a ser desejado, desvirtuando por completo a finalidade do intuito". (Proc.nº 71001589829).



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Fonte: TJRS