Enfermidade justifica antecipação de créditos trabalhistas


21.05.08 | Trabalhista

Um trabalhador deve ter indenização de R$ 18 mil antecipada para pagar o tratamento de uma filha que sofre de doença grave, em Mato Grosso, e que precisa se tratar fora do Estado. A decisão é do juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres, do núcleo de conciliação do TRT23. Segundo o processo, o credor estava em uma lista de espera para receber os créditos a que tinha direito.

A ação faz parte dos débitos deixados pela Cotrapuc, cooperativa de trabalho que congregava prestadores de serviço da Sanecap, empresa de saneamento de Cuiabá. A empresa municipal assumiu os débitos.

O magistrado afirmou que, por se tratar de situação excepcional de doença grave e considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, inciso III da CF, "não vê este juízo outra alternativa para a solução deste caso em que o exeqüente demonstra através da juntada de laudos médicos que se trata de uma necessidade, além de gravíssima, de extrema urgência".

Segundo o juiz, a liberação não prejudica a ordem de recebimento dos demais credores, uma vez que o dinheiro usado na antecipação não saiu do repasse mensal feito pela empresa e sim de saldo disponível em conta judicial, oriundo de depósitos recursais feitos pela Sanecap. (Proc. 00649.1998.002.23.00-9).



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Fonte: TRT23