Empregadora deve provar descontos realizados em folha de funcionário


20.05.08 | Trabalhista

A 6ª Turma do TRT3 determinou que uma empresa restitua descontos realizados nos recibos de pagamento de um funcionário. No caso, o empregador alegou que o empregado adquiriu mercadorias do estabelecimento, porém não comprovou por meio de notas fiscais.

O relator, Ricardo Antônio Mohallem, explicou que a origem dos descontos é imprescindível, conforme dispõe o artigo 462 da CLT. "Bastaria à ré apresentar as notas fiscais de compra para justificá-los, considerando ter alegado em sua defesa a aquisição de mercadorias pelo reclamante", afirmou o desembargador.

Uma testemunha também informou que a empresa cobrava dos vendedores mercadorias que desapareciam da loja, sem mesmo apurar de quem teria sido a responsabilidade. Os descontos eram feitos ainda através de notas promissórias e o valor, rateado entre os vendedores. (Proc. nº 00872-2007-024-03-00-0)


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Fonte: TRT3