Professora receberá diferenças salariais


19.05.08 | Trabalhista

O Estado de Tocantins terá que promover uma professora e pagar imediatamente a respectiva diferença salarial com valor retroativo a 2006, por decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar pedido de suspensão de liminar proposto pelo Estado contra decisão do respectivo TJTO.

O tribunal local concedeu uma liminar em mandado de segurança determinando que a administração do Estado transferisse a professora da função PI para a função PII, a partir do exercício de 2006, com o pagamento imediato de todos os direitos atrasados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 500. Daí o pedido de suspensão de liminar proposto por Tocantins.

O Estado argumenta ser evidente a ofensa à economia pública tanto no enquadramento da impetrante em um cargo superior dentro da carreira de magistério com a remuneração correspondente, quanto no pagamento das diferenças salariais atrasadas desde o ano de 2006 de forma integral e imediata. Alega, ainda, o efeito multiplicador de demandas no mesmo sentido.

Na decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros ressalta que não é suficiente a simples afirmação de que a decisão atacada provoca sério prejuízo à economia. Nesse caso, as alegações não foram devidamente comprovadas. Segundo o ministro, também não há provas do alegado efeito multiplicador, porque os autos não noticiam a existência de qualquer demanda que tenha sido conseqüência direta da decisão. (SS 1826).



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Fonte: STJ