Banco é obrigado a fornecer documentos em Braille
16.05.08 | Diversos
O banco HSBC foi condenado pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a confeccionar em Braille todos os documentos necessários para atendimento aos clientes com deficiência visual. As medidas terão que ser adotadas em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O banco terá ainda de pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos coletivos causados. O valor deverá ser recolhido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça. Da decisão, porém, ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida pela juíza Márcia Cunha, ao julgar ação civil pública ajuizada pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. De acordo com a entidade, o banco se recusa a editar em Braille documentos como contratos de abertura de conta corrente, de mútuo, seguros e extratos mensais consolidados. Com isso, os clientes são obrigados a contar com que os gerentes façam a leitura dos documentos em voz alta, além de ter de recorrer a familiares ou amigos para conhecer o conteúdo das correspondências, causando constrangimento e violando o sigilo das operações financeiras.
Em sua defesa, o banco alegou que o fornecimento dos extratos em Braille não tem previsão legal e nem é razoável. Diz que dispõe de agências com terminais de atendimento com caixas eletrônicos especiais com entradas para fones de ouvido, mantém funcionários para auxiliar os portadores de necessidades especiais e que não pratica qualquer tipo de discriminação, dispondo de diversos programas de inclusão de deficientes, inclusive no quadro de seus empregados.
Na sentença, porém, a magistrada ressaltou que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição da República, assegura à todos uma gama de direitos e garantias, morais e patrimoniais. O Brasil é ainda signatário da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. No caso dos deficientes visuais, há ainda a Lei 4.169/62, que tornou o Braille de uso obrigatório em todo o país.
"É evidente que não disponibilizar contratos e outros documentos essenciais nas relações de consumo de serviços bancários em convenções Braille fere a dignidade humana do cego, expondo publicamente sua limitação física", disse Márcia Cunha.
Ainda segundo ela, a falta de edição dos termos dos contratos e documentos em Braille viola o princípio da isonomia, diante do tratamento diferente que é dado ao cliente que não é portador de deficiência visual, que pode ler e reler e decidir com calma se contrata ou não os serviços. "Ao cliente cego, essa oportunidade não é dada", frisou a juíza.
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Fonte: TJRJ