Passageira atirada para fora de ônibus será indenizada
16.05.08 | Diversos
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou para R$ 10 mil a reparação por danos morais em benefício de uma passageira, a ser paga pela Insular Transportes Coletivos Ltda, devido a acidente causado por motorista da empresa.
Segundo os autos, o condutor do ônibus, que fazia a linha de um bairro ao centro da Capital, arrancou o carro de maneira brusca, sem tomar o cuidado de fechar as portas do veículo. Nair, que acabara de embarcar, perdeu o equilíbrio e foi lançada para fora do ônibus, sofrendo lesões corporais descritas pelo laudo pericial como escoriações nas pernas, mãos e na cabeça.
Anos após o acidente, a autora possui seqüelas, caracterizadas por manchas escuras pelo corpo e dores de cabeça constantes, que necessitam de tratamento médico. Ao pleitear reparação por danos morais, fixou-se em primeiro grau a quantia de R$ 3 mil.
A empresa de transporte coletivo alegou, em contrapartida, culpa exclusiva da passageira, que não teve cautela de se segurar ao adentrar o coletivo.
Por outro lado, a passageira requisitou a majoração da quantia reparatória. A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ressaltou a responsabilidade civil da transportadora pela incolumidade física dos passageiros e a falta de provas que confirmem culpa exclusiva da vítima.
Quanto ao valor reparatório, considerou-se a quantia majorada atenta às finalidades punitivas e de acordo com a lesividade e capacidade econômica da lesante. (Apelação Cível nº 2008.008139-6).
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Fonte: TJSC