Câmara aprova projetos que alteram legislação penal


15.05.08 | Diversos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) oito projetos de lei sobre segurança pública e Justiça. Entre eles, está o que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e o seqüestro-relâmpago. Um dos principais textos votados é o que acaba com a possibilidade de novo julgamento em caso de pena maior de 20 anos decidida pelo Tribunal do Júri.
 
Foi aprovado ainda, o monitoramento eletrônico dos condenados em regime semi-aberto. A maior parte dos projetos ainda será encaminhada para votação no Senado.
 
O presidente da casa, Arlindo Chinaglia, deu ênfase ao fim dos recursos contra penas elevadas do Tribunal de Júri. Se a medida já estivesse em vigor anteriormente, poderiam ser evitados casos como a revisão da pena do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele havia sido condenado, mas foi absolvido em um segundo julgamento.
 
A aprovação deste projeto mostra que a Câmara já havia percebido a falha na lei. Esse fato lamentável (a revisão do julgamento) provocou indignação da sociedade e a Câmara está em sintonia com esse sentimento”, disse Chinaglia, ressaltando a importância da aprovação do aumento no rigor contra os crimes sexuais e que vai aperfeiçoar a legislação.
 
Crimes sexuais
 
Aprovado o Projeto de Lei 4850/05, que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. A matéria retorna agora ao Senado.
 
Incluído o crime de estupro contra menores de 14 anos entre os considerados hediondos com pena de 8 a 15 anos de reclusão.
 
Outra novidade do projeto é que o Ministério Público não precisará mais da queixa da vítima ou responsável para propor ação penal quando a vítima for criança ou adolescente menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A ação penal também correrá em segredo de Justiça.
 
Tribunal do Júri
 
Aprovado parcialmente o substitutivo do Senado ao PL 4203/01, que estabelece novas regras nos processos do Tribunal do Júri. A matéria irá à sanção presidencial. O texto aprovado acaba com o recurso contra penas acima de 20 anos no Tribunal do Júri.
 
Entre as mudanças estão, a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia (para cada parte). Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.
 
Houve mudança na antecedência para juntar, aos autos, documentos e objetos relacionados ao caso. A Câmara havia estipulado o prazo de cinco dias úteis antes do início do julgamento, e que passou a ser de três dias.
 
Para a fase de instrução do processo, quando o juiz decide pela procedência (ou não) da denúncia e determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, o plenário acatou mudança dando dez dias ao juiz para proferir sua decisão.
 
O texto do Senado, acatado pela Câmara, lista o MP, a OAB e a Defensoria Pública como os órgãos a serem intimados para acompanharem o sorteio dos jurados.
 
Seqüestro-relâmpago
 
Aprovado o Projeto de Lei 4025/04, do Senado, que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago e estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. Como a matéria sofreu mudanças na CCJ, ela retornará ao Senado.
 
O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa. Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.
 
Infração de adolescente
 
Aprovado o Projeto de Lei 938/07, que determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deverá observar se o réu já cumpriu medida sócio-educativa de internação quando era menor de 18 anos. A matéria segue para o Senado.
 
Celular em presídio
 
O plenário aprovou Projeto de Lei 7024/06, que tipifica o crime de entrada com aparelho de telefone celular ou similares em prisões sem autorização legal. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e segue para análise do Senado. O projeto estipula pena de reclusão de três meses a um ano.
 
Monitoramento eletrônico
 
Aprovado Projeto de Lei 1288/07, do Senado, que prevê a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou são beneficiados pelo chamado "saidão", autorização para que o preso possa deixar a prisão no fim de semana e feriados.
 
Apresentação de provas
 
O plenário aprovou oito das dez emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01, do Executivo. O texto muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que podem ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial. As partes envolvidas deverão encaminhar as dúvidas com dez dias de antecedência, e a perícia poderá respondê-las em laudo complementar. A matéria vai à sanção presidencial.
 
Em relação aos motivos para o juiz absolver o réu, o Senado inclui o caso de erro do autor sobre a ilicitude do fato, mesmo conhecendo a lei. Outros motivos que implicam absolvição são quando o agente pratica o fato em estado de necessidade ou em legítima defesa.
 
A proposta estabelece ainda que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. Uma inovação é que as perguntas poderão ser feitas diretamente às testemunhas - hoje elas são feitas ao juiz, que deve traduzi-las ao depoente. O projeto resguarda ao juiz o direito de indeferir perguntas que julgar impróprias.
 
Seqüestro de bens
 
O Projeto de Lei 7226/06, do Senado, aprovado, garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A medida, acatada na forma do substitutivo da CCJ, facilita a recuperação do patrimônio público nos casos de desvio de recursos. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças.
 
Além dos imóveis, o seqüestro também pode recair sobre bens, direitos e valores registrados diretamente em nome de terceiros ou convertidos em ativos lícitos. A ação da Justiça deve abranger até o valor do produto, dos rendimentos e dos prejuízos causados com a prática do crime, cabendo nas hipóteses de seqüestro, arresto e hipoteca legal.