Motociclista atingido por ônibus será indenizado


15.05.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a prefeitura de Anchieta (SC) ao pagamento de R$ 3 mil em benefício de motorista por danos materiais causados em acidente de trânsito no qual seu filho dirigia sua motocicleta.

Em junho de 2006, o rapaz conduzia a moto da mãe em direção ao centro de Anchieta, quando um ônibus do município invadiu a contra-mão e houve o inevitável choque. A motorista ingressou com ação de reparação de danos causados em acidente de trânsito e requereu a condenação do município. Em decorrência do acidente, os danos materiais totalizaram R$ 3.078, conforme o menor dos orçamentos juntados aos autos.

Em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento da indenização. Inconformado, interpôs recurso no TJSC sob o argumento de culpa exclusiva da vítima.

Para o relator da apelação, desembargador Cid Goulart, o ponto de impacto se deu na pista pela qual trafegava a motocicleta, ou seja, o ônibus de propriedade do município ao fazer a curva invadiu a pista contrária, fato confirmado por testemunha.

"Não concorrendo a vítima para o sinistro, deve ser atribuída exclusivamente ao requerido a responsabilização pela reparação dos danos causados", avaliou o magistrado. A sentença de primeira instância foi confirmada em relação ao mérito da causa. (Apelação Cível nº 2007.044397-1).



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Fonte: TJSC