Ação do CFOAB no STF pede que Lula não aceite novas listas do STJ
13.05.08 | Advocacia
O CFOAB ajuizou perante o STF mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra possível ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de garantir que o STJ defina a lista tríplice com os nomes de advogados escolhidos pela entidade para preencher vaga de ministro destinada ao chamado Quinto Constitucional.
Assinado pelos membros da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade Flávio Pansieri e André Régis de Carvalho, o mandado busca assegurar que o presidente Lula se abstenha de indicar à aprovação do Senado, e também de nomear, os candidatos a cargos de ministro do STJ em vagas abertas após aquela destinada à advocacia.
No mandado de segurança preventivo, o Conselho Federal da Ordem pede ao STF que seja determinado ao presidente da República "que não indique à aprovação do senado, nem nomeie, candidato a cargos de ministro do STJ em vagas abertas após a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, antes que Sua Excelência indique à aprovação do Senado e nomeie candidato ao cargo de ministro do STJ na vaga destinada aos advogados em face da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro".
De acordo com os membros da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, a entidade manejou esse instrumento junto ao STF "com fundamento na ordem da nomeação que mantém a paridade entre membros do Ministério Público e OAB, bem como sua alternância, conforme previsto no artigo 94 da Constituição Federal".
Sem que a lista tríplice para preenchimento da vaga destinada à advocacia tenha sido formada até hoje - vez que nenhum dos candidatos alcançou votos necessários para compô-la, conforme informou o Tribunal à OAB no dia 12 de fevereiro -, o STJ já escolheu duas listas tríplices de candidatos para ministros do STJ, uma do Ministério Público e outra da magistratura.
A ação do CFOAB ao STF pede que ambas não sejam apreciadas por Lula, que as encaminharia ao Senado, que realiza a sabatina dos candidatos, para posterior nomeação. No último dia 08, o STJ rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança da Ordem, que pedia que o Tribunal não formasse as duas listas antes de votar a da OAB. A liminar foi negada por 13 votos a 6.
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Fonte: CFOAB