Trabalhador tem direito à abono de férias se houver menos de três faltas injustificadas


13.05.08 | Trabalhista

A 4ª Turma do TRT3 manteve a decisão da primeira instância que condenou a Potencial Engenharia e Construções Ltda. a pagar a um de seus funcionários o abono de férias estipulado em convenção coletiva. Ele não tinha mais de três faltas injustificadas no período aquisitivo, de forma que a cláusula de assiduidade foi cumprida.

A relatora, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, explicou que caberia à empresa demonstrar o pagamento do abono ou a existência das faltas injustificadas. No caso, o trabalhador tinha mais de três ausências, porém devidamente justificadas, o que, segundo a desembargadora, não levam à perda do abono. (RO nº 00908-2007-142-03-00-1).


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Fonte: TRT3