Ficar preso em porta giratória de banco não gera indenização


12.05.08 | Diversos

A 5ª Turma Especializada do TRF2 negou pedido de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que pretendia ser reparado por danos morais. O autor alegou ter sido humilhado e passado por constrangimento diante de várias pessoas, pois ficou preso por quase uma hora em uma porta giratória de uma das agências do banco situada no Rio de Janeiro.

Segundo o cliente, foram feitas ainda duas revistas, uma na entrada e outra em sua bolsa, quando ele aguardava o atendimento na fila do caixa.

O relator do processo no TRF2, desembargador Paulo Espírito Santo, entendeu que não há nada nos autos que comprove a decorrência de ação abusa do vigilante, como uma prova de arrogância. Quanto à demora na transposição da porta eletrônica, explicou que o fato, isoladamente, não gera dano moral.

O desembargador ainda lembrou que equipamentos como a porta giratória são necessários diante da violência urbana, evitando o ingresso de meliantes nas dependências de instituições de crédito. (Proc. nº 2001.51.01.023555-5).



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Fonte: TRF2