Determinada a realização gratuita de cirurgia para redução de estômago
08.05.08 | Diversos
A paciente Ana Silvia Ferreira dos Santos conseguiu autorização imediata para a realização gratuita de uma "cirurgia bariátrica" ou "gastroplastia" (redução de estômago). A autora corre risco de agravamento de moléstia em decorrência da obesidade mórbida. A decisão foi do desembargador do TJRS Paulo Tarso Viera Sanseverino, que confirmou em decisão monocrática à tutela antecipada.
O tratamento deve ser custeado, solidariamente, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelos municípios de Eldorado do Sul e de Porto Alegre. Em caso de descumprimento da medida, os entes públicos pagarão multa diária de R$ 100.
O município de Eldorado do Sul agravou da decisão, alegando não ser parte legítima para figurar no processo. Sustentou não possuir hospital estruturado para a realização desse tipo de procedimento cirúrgico. Pediu, ainda, o afastamento da incidência de multa no caso de descumprimento da determinação.
Na avaliação de Sanseverino, mostra-se indispensável a realização da cirurgia bariátrica para afastar danos mais graves à autora. O médico que acompanhou o caso apontou diversas moléstias na autora, indicando-lhe a intervenção cirúrgica.
"Constatado o risco de dano irreparável à agravada, vislumbrando-se a necessária urgência para a concessão da antecipação de tutela, deve ser mantida a decisão na sua íntegra", destacou o desembargador.
Conforme o magistrado, a Constituição Federal prevê que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
"Essas ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único do qual fazem parte União, os estados e os municípios", ressaltou o desembargador.
O relator salientou tratar-se de regime de responsabilidade solidária entre essas três esferas públicas na gestão da saúde como um todo, "inclusive no fornecimento de medicamentos e prestação de serviços de saúde a pacientes necessitados".
Quanto à cobrança de multa no caso de inadimplemento, informou que a 3ª Câmara Cível do TJRS segue entendimento do STJ. "Tem mantido a fixação de multa diária carregada ao Estado no caso de descumprimento da medida antecipada, tamanha a urgência e necessidade de garantir a efetividade do provimento judicial nos feitos desta natureza", concluiu. Atuou em nome da autora a advogada Cristina Andréia de Borba Figueiro. (Proc. nº 70023889447).
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Fonte:TJRS