Estado continuará como fiel depositário de veículo supostamente adquirido de forma ilícita


06.05.08 | Diversos

A 5ª Câmara Cível do TJMT não reconheceu recurso interposto pela S. de O. Santana, empresa que atua no ramo de comércio de carros usados, e manteve a decisão que determinou o Estado de Minas Gerais como fiel depositário de um veículo Audi A3 1.8 T, supostamente adquirido de forma ilícita.

O Estado requereu o seqüestro do carro após uma investigação realizada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente. O argumento utilizado era de que o carro fora adquirido em proveito de crime.

A empresa alegou que não sabia da origem ilícita do Audi quando o comprou, sendo seu justo proprietário e possuidor de boa-fé. Pediu que um de seus representantes legais fosse nomeado depositário fiel até o final da ação de seqüestro.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, explicou que as alegações da empresa são insuficientes para desconstituir o caráter ilícito do bem.

Ele frisou que o levantamento do seqüestro só é permitido em situações peculiares, como, por exemplo, "se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

Quanto à boa-fé da empresa, o magistrado levou em conta que o contrato de compra e venda apresentado não possui firma reconhecida, sendo imprestável para comprovar a data em que foi celebrado. (Rec. de Agravo de Instrumento nº 110808/2007). 
 


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Fonte: TJMT